A ministra da Justiça anunciou na sexta-feira que as empresas que fornecem o acesso à Internet vão ser obrigadas a disponibilizar informações transmitidas na rede que sejam "úteis para a perseguição de criminosos". Esta é uma questão que, como sempre, começa a ser discutida em Portugal alguns anos depois de ter gerado polémica nos Estados Unidos e em vários países da União Europeia,
incluindo a vizinha Espanha.
Convém primeiramente referir que o que se pretende é que as autoridades policiais possam aceder aos dados de tráfego - que são registos da origem, destino, percurso, data, tamanho, duração e tipo das comunicações dos clientes -, e não aos dados de conteúdo - ou seja, as comunicações em si -, ao contrário do que
escreve hoje no Público António Barreto, quando refere que a medida anunciada por Celeste Cardona visa a “vigilância e intercepção do correio electrónico”. O que o Governo pretende fazer não deixa de ser perigoso, mas é importante não confundir as coisas.
Alguns países ocidentais viram nos ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 uma justificação para obrigarem os seus cidadãos a abdicarem de parte do seu direito à privacidade, em prol da segurança. Foi neste contexto que Portugal assinou, em Novembro do mesmo ano, a
Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa. O tratado prevê a retenção de dados mas ainda não entrou em vigor, uma vez que carece da ratificação da quase totalidade dos 35 países que o assinaram. Contudo, foi adoptada no ano seguinte a
directiva 2002/58/CE – que prevê igualmente a retenção de dados de tráfego relativos às comunicações electrónicas e que deveria ter sido transposta para o direito interno antes do final de Outubro do ano passado. Parece que é agora...
A retenção de dados é muito controversa em especial no que toca à violação do direito à privacidade. Além dos alertas de várias organizações de direitos humanos para a questão, e mesmo dos
Repórteres Sem Fronteiras, os Comissários Europeus para a Protecção de Dados adoptaram em 2002 uma
declaração na qual dizem estar "preocupados" com a possibilidade da retenção de dados obrigatória, que consideram “uma invasão inadequada dos direitos fundamentais" previstos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Outra questão que se põe com a adopção desta medida é a que se refere ao armazenamento dos dados por parte dos fornecedores de acesso à Internet. Até agora, as empresas podiam reter dados de tráfego por um prazo que ia até aos seis meses, para efeitos de facturação, sendo obrigadas a destruí-los findo esse período. A partir de agora, poderão ter de proceder à retenção, ao que parece, durante pelo menos um ano, o que implica a disponibilização de equipamento para esse efeito. Ora, como todos sabemos, as empresas não costumam estar muito viradas para iniciativas que não lhes ofereçam perspectivas de lucro, pelo que é bem provável que sejam os contribuintes a arcar com mais esta despesa. O Reino Unido é
um bom exemplo do que pode passar-se brevemente em Portugal. Entretanto, esperemos que o Governo não se lembre de mandar os correios guardarem uma fotocópia de todos os envelopes que por lá passam. Ou os criminosos só comunicam por telefone e através da Internet?
Finalmente, não é preciso ser-se um grande especialista da informática para se saber que abundam na Internet utensílios que permitem a qualquer criminoso que se preze navegar anonimamente.